júri da kiss

'Condenem qualquer um deles pelo certo. E o certo não é dolo', argumenta defesa de Elissandro

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

A quarta e última bancada de defesa a falar nas tréplicas do júri do Caso Kiss foi a do réu Elissandro Spohr. O advogado Jader Marques foi quem falou. A fala precisou ser iniciada após intervalo, devido a um atendimento médico ao advogado Jean Severo, que havia acabado sua fala.

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O defensor apresentou uma linha do tempo desde que o prédio era um cursinho pré-vestibular. Em 2009, quando a Kiss é criada, Jader reiterou que a porta e o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) são referentes aos três sócios da Kiss anteriores a Elissandro. Ele recuperou que mudanças como os fechamentos de janelas foram de responsabilidade de outro sócio.

- O que foi anterior a outubro de 2010 não pode ser responsabilidade de Elissandro - disse.

Conforme Jader, a negociação de compra por Elissandro levou quase um ano, de final de 2009 a final de 2010. Somente em agosto de 2011, segundo ele, Elissandro foi chamado ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

- Março de 2012. Barras nas portas, espumas nos caixas. Mas isso não é atribuição do Ministério Público (MP), ele está preocupado com o som - se referiu a uma vistoria feita pelo MP após as obras de adequação.

INQUÉRITO POLICIAL
Jader retomou a investigação da Polícia Civil, que indiciou ou indicou o indiciamento de 28 pessoas pelo incêndio. Ele afirmou que "sobraram quatro". Os promotores interferiram e reforçaram que houve bombeiros militares que perderam o cargo, mas Jader seguiu a fala.

- E o que a Polícia Civil disse aos familiares quando terminaram o inquérito? - questionou depois de elencar pontos que sugeriram a denúncia contra órgãos fiscalizadores.

O defensor criticou a acusação e afirmou que o MP "liquidou" o trabalho da polícia:

- Quando a Polícia Civil olhou para esse caso, olhou para quem fez certo e quem fez errado.

DESCLASSIFICAÇÃO
Jader reiterou que não pede a absolvição. Ele argumenta que deve haver a desclassificação para homicídio culposo. A argumentação do defensor é de que a acusação por dolo foi utilizada pelo MP para tirar a responsabilidade de agentes públicos, ainda que não isente os réus 

- Esse seria o correto: agentes público respondendo aos lados dos particulares, assumindo que deveriam ter feito melhor - falou.

Diretamente aos jurados, o advogado pediu que "não tivessem medo" de absolver. Ele reforçou, contudo, que a tese é que não há dolo eventual. O advogado citou a frase da promotora Lucia Callegari, que disse que "se acreditava na sorte".

- Condenem o Kiko. Mas condenem qualquer um deles pelo certo. E o certo não é dolo - estendeu a defesa aos demais réus.

Jader retomou o artigo 250 do Código Penal, referente ao crime de incêndio. Isso foi utilizado para reforçar a tese de desclassificação. Neste caso, a pena seria seis anos. Por resultar em morte, a pena dobra. E pelo número de mortes, pode ser aumentada de um sexto até metade. Assim, o máximo seria uma pena de 18 anos.

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